Veículos: Uso de luzes e faróis

Esse é um artigo que merece ser estudado com muita atenção, pois o mau uso dos faróis pode prejudicar não só o condutor como também os outros veículos que estejam na via, como por exemplo, a luz alta quando se cruza com outro carro, que pode ofuscar a visão de quem recebe a luz do farol.

O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

  • o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública.
  • nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
  • a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
  • o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.
  • durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa.
  • o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

  • em imobilizações ou situações de emergência.
  • quando a regulamentação da via assim o determinar.

Motocicleta, motoneta e ciclomotor devem sempre andar com os faróis ligados, e a não obediência a essa norma é considerado infração gravíssima conforme art 244, inciso IV do Código de trânsito brasileiro.

Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia.

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