CTB – Infrações e penalidades

As Infrações e Penalidades para quem utiliza as vias terrestres brasileiras, estão bem definidas no Código de trânsito brasileiro, Resoluções do CONTRAN e outras legislações

Infrações

infração de trânsito é a obediência a qualquer determinação do código de trânsito brasileiro , da legislação complementar ou das Resoluções do CONTRAN, e nestes casos o infrator está sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas nessas legislações.

Mas a infração de trânsito, para ter validade deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou por qualquer outro meio tecnologicamente disponível, e que estão previamente regulamentado pelo CONTRAN.

O art 280. do Código de trânsito brasileiro – CTB, determina quais as informações que devem consta noauto de infração, e a falta de algum desses itens pode anular a infração de trânsito.

As principais informações que devem constar no auto de infração são:

  • tipificação da infração;
  • local, data e hora do cometimento da infração;
  • caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
  • o prontuário do condutor, sempre que possível;
  • identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
  • assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

Penalidades

A penalidades é a punição ou sanções administrativas que um infrator está sujeito conforme cada tipo de infração cometida e que está estabelecido no CTB . A competência para aplicar a penalidade é da autoridade de trânsito.

As penalidades podem ser:

  • Advertência por escrito
  • Multa
  • Suspensão do direito de dirigir
  • Apreensão do veículo
  • Cassação da CNH
  • Cassação da Permissão Para Dirigir
  • Freqüência obrigatória em curso de reciclagem

 

TITULODESCRIÇÃO
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